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Empresa de ônibus de BH deverá pagar R$ 500 mil de indenização por desrespeitar normas de higiene e conforto

Empresa de ônibus de Belo Horizonte é condenada a pagar indenização por danos morais em coletivos no valor de R$ 500.000,00, por desrespeitar normas de higiene e de conforto no local de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública com base nos relatórios de fiscalização e autos de infração do Ministério do Trabalho e Emprego lavrados em visita do auditor do trabalho nas dependências da empresa.

A perícia técnica realizada na ação, constatou que a transportadora descumpriu obrigações relativas à proteção da saúde e da segurança de seus empregados.

O laudo pericial também indicou irregularidades nos PC’s quanto à existência de torneiras de plástico nos banheiros, bebedouros sem guarda protetora e volume diário de água por trabalhador nos sanitários inferior a 60 litros, o que estaria em desacordo com a NR-24.

A perícia ainda apontou irregularidades nos locais destinados à refeição dos trabalhadores. A empresa de ônibus não estaria assegurando aos empregados condições adequadas de conforto para as refeições, em local destinado para essa finalidade e que atendesse aos requisitos de limpeza, arejamento e iluminação, com equipamento para aquecer a comida.

A empresa provou a regularização das instalações sanitárias, mas o  TRT entendeu já ter ocorrido o dano aos empregados.

Pontos de Convivência em foco

Os PC’s das empresas de transporte público sempre foram alvo de fiscalização Ministério da Economia.

As empresas devem redobrar atenção as regras de segurança e higiene do trabalhador.

O ideal é contratar empresa especializada em Segurança do Trabalho para adequar às NR-24, documentando todo o cumprimento das normas reguladoras específicas.

Normalmente o auditor fiscal concede um prazo para cumprir o determinado e se a empresa se adequar não haverá aplicação da multa.

É sempre bom lembrar que nos casos em que ocorrer excessos por parte do auditor fiscal, com emissão de vários autos de infração praticamente iguais,  é possível entrar com ação anulatória na Justiça do Trabalho.

Para saber mais a respeito, entre em contato conosco! Nossos profissionais estão à disposição para sanar suas dúvidas e sugerir maneiras seguras de cumprir nas normas e requisitos da NR-24.

Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/empresa-de-onibus-de-bh-devera-pagar-r-500-mil-de-indenizacao-por-desrespeitar-normas-de-higiene-e-conforto

 

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