O BacenJud é uma ferramenta digital criada em 2001 para interligar o Poder Judiciário ao Banco Central (BC) e às demais instituições bancárias. Sua missão é agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, possibilitando a juízes de todo o país utilizarem a tecnologia para bloquear contas de pessoas físicas e jurídicas com dívidas reconhecidas em decisão judicial.
Da data de criação até junho deste ano, foram 53,793 milhões de ordens judiciais emitidas via BacenJud. Só em 2015 foram realizados 3,6 milhões de bloqueios, o equivalente a R$ 29,1 bilhões e a 5,6 milhões de pessoas submetidas ao procedimento. Nos últimos dez anos, a plataforma cresceu quase cinco vezes. Para efeito de comparação, no primeiro semestre de 2007, os magistrados acionaram o sistema 662,2 mil vezes. No mesmo período de 2017, esses números chegaram a 4,104 milhões.
Novidades do BacenJud
Duas grandes atualizações foram realizadas no BacenJud para facilitar os processos de penhora online e ordens judiciais de bloqueio. Veja quais são:
1. Inclusão das corretoras e distribuidoras de títulos de valores mobiliários
Agora elas passarão a receber pedidos diretos de cumprimento de ordens judiciais. Assim, além do dinheiro em conta corrente e cooperativas de crédito, o devedor poderá ter outros ativos financeiros penhorados, inclusive ações mobiliárias, tornando muito mais provável a satisfação do crédito pelo credor. Contudo, ainda será necessário definir as regras para que tais bloqueios sejam efetuados, para evitar cobranças indevidas.
2. Horário limite para bloqueio
De acordo com o Comunicado nº 31.293 do Banco Central, o horário limite para emissão de Transferências Eletrônicas Disponíveis (TEDs) será usado como base para as ordens judiciais de bloqueio. Ou seja, todos os valores que entrarem naquela conta ao longo do dia serão bloqueados, não sendo possível transferi-los. Tais mudanças ajudam a prevenir a utilização, pelos devedores, de fraudes ou outros subterfúgios para evitar a satisfação da dívida, proporcionando, assim, uma prestação jurisdicional mais efetiva.
Dúvidas frequentes sobre o BacenJud
Confira as respostas para as principais dúvidas sobre o BacenJud e seu modo de utilização. Para mais informações, consulte o site do sistema.
1. O que é preciso fazer para ter acesso ao BacenJud?
O usuário deve ser habilitado por um gerente de segurança da informação (master) indicado por tribunal conveniado com o Banco Central. O master fornece um nome de operador e uma senha de acesso inicial, que deve ser alterada no primeiro acesso.
2. Como são cumpridas as ordens judiciais de bloqueio de valor?
O bloqueio é feito até o limite das importâncias especificadas, incidindo sobre o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte ao que o arquivo ficar disponível para as instituições financeiras. Nos depósitos a vista, não são considerados quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.).
3. As ordens de bloqueio continuam surtindo efeito após a resposta das instituições?
Não. Após o envio da resposta, as instituições são desobrigadas de bloquear valores creditados. Para complementar o valor determinado, o magistrado pode usar o recurso “utilizar dados de bloqueio para criar nova ordem” quantas vezes for necessário.
4. Quais são os tipos de respostas das instituições às ordens de bloqueio de valores?
Podem ser positivas ou negativas. As positivas indicam efetivação parcial ou integral do bloqueio ou não efetivação por insuficiência de saldo. Já as negativas se dão por inexistência do CPF/CNPJ no cadastro de clientes da instituição.
5. Qual a sequência de passos para o encaminhamento de uma ordem judicial?
Com a inclusão da minuta, ela é protocolizada, tornando-se ordem judicial com número de protocolo. Se isso for feito até às 19 horas, a ordem é remetida no mesmo dia para as instituições financeiras. Depois desse horário, o processo é feito no próximo dia útil bancário. As instituições têm até às 23h59min do dia útil seguinte para responder.
O Banco Central consolida as informações durante a madrugada do segundo dia útil, tornando-as disponíveis para os juízos até às 8 horas da manhã do mesmo dia. No caso de pedidos de extratos, os prazos são os mesmos. A única exceção se dá quanto à remessa pelas instituições financeiras, realizada em até 30 dias do recebimento da requisição pelos Correios.
6. Como um réu/executado é incluído no BacenJud?
Digitando-se o número do CPF ou do CNPJ, conferido pela Receita Federal.
7. Como são processadas as ordens de transferência?
Após o recebimento da ordem de transferência, a instituição informa no sistema uma data prevista para o depósito.
8. É possível cancelar ordens judiciais no BacenJud?
Uma ordem judicial somente pode ser cancelada até às 19h, antes de sua remessa às instituições.
9. Como evitar o bloqueio múltiplo?
Isso ocorre quando uma conta/agência/instituição não é especificada pelo solicitante. Como a ordem é encaminhada a todas as instituições, que cumprem a decisão judicial de forma independente, pode-se ultrapassar o valor determinado pelo magistrado.