Você sabe como definir a melhor garantia para um contrato? Todos os empresários se deparam com essa situação em algum momento da vida. A decisão vai variar muito de caso para caso, conforme a sua posição na negociação (se é contratante ou contratado) e a existência ou não de bens disponíveis, dentre outros fatores que a influenciam.
Para sanar as principais dúvidas sobre o assunto e orientá-lo sobre a melhor maneira de agir, listamos as seis garantias mais utilizadas hoje em dia. Veja quais são elas:
1. Hipoteca
Quando você oferece um imóvel como garantia para o pagamento de dívidas, tem-se uma hipoteca. Por sua solidez, é uma das modalidades de maior uso hoje em dia. O proprietário não perde a posse enquanto os pagamentos estiverem em dia e pode, inclusive, alugar o bem imóvel para receber uma renda extra. A única obrigação é mantê-lo em bom estado até a efetiva quitação da dívida.
Se o pagamento não for realizado, o bem pode ser usado como forma de quitar a dívida. Caso o devedor não quite o débito, o credor poderá promover a execução judicial da hipoteca e o bem será adjudicado ao próprio credor ou vendido em leilão ou praça.
2. Alienação fiduciária
Nessa modalidade, o devedor transfere a propriedade de um bem móvel ou imóvel ao credor até que a dívida seja quitada. Enquanto os pagamentos são realizados, o dono pode manter a posse, mas precisa tomar os cuidados necessários para evitar deterioração.
Com a dívida paga, a propriedade plena bem retorna ao seu proprietário original. Caso não seja quitada, o credor deve notificar a outra parte e pode ajuizar uma ação de busca e apreensão (no caso de bens móveis); já no caso de imóveis o credor pode promover o leilão direto do bem, após os procedimentos prévios em cartório. Após a transferência da posse, o bem dado em garantia deve ser vendido.
3. Fiança
Essa é uma garantia muito comum em contratos de aluguel. É quando uma pessoa física assume o pagamento de uma dívida, atual ou futura, caso o devedor venha a se tornar inadimplente. A fiança é prestada, em geral, por um ou mais fiadores que comprovem ter patrimônio suficiente para pagar a dívida caso o devedor fique inadimplente.
A fiança só possui validade quando é feita por escrito e o credor concorda com os nomes indicados pelo devedor. Os fiadores devem limitar o valor da fiança ao valor do contrato, para evitar desdobramentos da dívida principal, como as despesas judiciais que possam surgir.
Caso o fiador precise arcar com a dívida, é seu direito cobrar do devedor todos os valores desembolsados, incluindo os juros e as perdas.
4. Fiança bancária
Funciona da mesma forma que a modalidade descrita no item anterior, mas quem age como fiador nesse caso é uma instituição bancária. O cliente contrata o banco mediante uma contraprestação, geralmente em dinheiro, e o banco emite uma carta-fiança, que precisa ser entregue ao credor.
A fiança bancária costuma ser utilizada em casos que envolvem quantias maiores de dinheiro, pois é difícil encontrar uma pessoa física que possa agir como fiadora de uma grande dívida. É preciso ficar atento à comissão cobrada pelo banco, que pode variar de acordo com o valor e a duração do contrato.
5. Seguro-garantia
É uma modalidade criada para garantir o cumprimento das obrigações estipuladas contratualmente, seja no âmbito dos contratos públicos ou privados. Na maioria dos casos, é mais barato que a fiança bancária e possui ampla utilização. Seu uso mais comum é em contratos celebrados com a Administração Pública e em contratos de construção, mas pode ser utilizada em qualquer tipo de contrato.
6. Penhor
Utilizada principalmente por pessoas físicas, que entregam um bem móvel (como joias, relógios e objetos de arte) para assegurar o pagamento de determinada dívida. Os objetos empenhados são entregues ao credor, que se responsabiliza por sua guarda e manutenção. Nenhum bem poderá ser negociado ou alienado sem a concordância por escrito do devedor.
Além desse, que é o mais comum, também existem outros dois tipos de penhores: industrial e mercantil. Eles se diferem apenas pela natureza da obrigação, seja ela no âmbito da indústria ou do comércio, respectivamente. Segundo o artigo 1.447 do Código Civil, esses penhores podem envolver todo o tipo de equipamento utilizado em uma atividade econômica específica, desde uma única máquina até uma indústria inteira.
7. Anticrese
É uma garantia feita sobre os frutos e rendimentos de um determinado bem, que fica em poder do credor enquanto a dívida existir. Se for realizada para um bem imóvel, pode ser feita simultaneamente com a hipoteca, pois as duas incidem sobre rendimentos distintos.
É uma modalidade pouco utilizada, porque envolve não apenas a posse, mas também a gestão do bem. O credor precisa garantir que não haja deterioração ou perecimento, pois ele é responsabilizado por qualquer perda que ocorrer.