Faça um pré diagnóstico de viabilidade do seu pleito de reequilíbrio econômico financeiro e receba gratuitamente em seu e-mail o resultado.
Nos últimos meses diversos insumos da construção civil sofreram elevação de preços muito acima da inflação.
O INCC e outros índices de reajuste se tornaram insuficientes diante da significativa elevação de custos e não podem ser aplicados em período inferior a 12 meses da data base.
O drástico aumento dos custos decorre do descompasso oferta x demanda em razão da pandemia e seus efeitos, típico caso fortuito, imprevisível e de consequências incalculáveis.
Nos contratos de construção a Construtora assume os riscos ordinários de sua atividade. Desastres, pandemias, guerras e rupturas econômicas não são riscos extraordinários que não podem ser suportados unilateralmente pelo Contratado.
Muito possivelmente, no caso do seu contrato é viável o pleito de reequilíbrio econômico financeiro, seja por motivo de força maior ou por aplicação da teoria da imprevisão.
Sócio Fundador
Doutor em Direito Público pela UFMG, Mestre em Direito Econômico pela UFMG, bacharel em Direito pela UFMG, Vice-Presidente da Comissão de Direito da Concorrência da OAB/MG, palestrante em cursos de aperfeiçoamento em gestão de projetos e claims em obras e serviços de Engenharia junto ao SINDUSCON-MG, advogado atuante em arbitragens no setor de Engenharia e obras de infraestrutra, autor de artigos, monografias e capítulos de livros jurídicos especializados, parecerista de revistas e periódicos jurídicos, foi professor de Direito da Concorrência e de Direito do Consumidor na UFMG e nas Faculdades Milton Campos.