O Problema:
Grupo econômico multado pelo CADE, em 15% do seu faturamento bruto do último exercício fiscal, por suposta participação em cartel.
Solução Jurídica Desenvolvida:
Ajuizamento de ação anulatória e demonstração econômico-financeira da desproporcionalidade da multa.
O Resultado:
Ação julgada procedente, com o reconhecimento de inexistência de cartel e multa anulada.