O Problema:
Desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de empreitada, causado principalmente por:
- atrasos no fornecimento de projetos e soluções de erros de projetos.
- interferências físicas e operacionais.
- deslocamento do pico de mão-de-obra para período pós dissídio.
- deslocamento de atividades críticas para período chuvoso.
- problemas nos acessos ao local das obras.
Solução Jurídica Desenvolvida:
- Consultoria jurídica estratégica na fase de elaboração do Parecer Técnico de Desequilíbrio Contratual.
- Elaboração de notificação extrajudicial para constituição da Contratante em mora.
- Condução de todas as estratégias da ação de indenização das perdas decorrentes do desequilíbrio econômico-financeiro.
O Resultado:
Ação julgada integralmente procedente, em menos de 3 anos, com indenização integral do pleito.