PA Nº 08700.000645/2014-08
O Problema:
O Sindicato dos revendedores de combustíveis do Rio Grande do Norte, juntamente com mais 26 postos de combustíveis de Natal, foi acusado de indução de conduta comercial uniforme, formação de cartel e sham litigation para criação de barreiras legais à entrada de novos concorrentes no mercado.
Solução Jurídica Desenvolvida:
Definição de estratégias e linhas de defesa e condução da defesa integrada de todos os acusados perante o Tribunal do CADE, com atuação personalizada e presencial junto a todos os membros do Tribunal.
O Resultado:
As acusações foram todas rejeitadas e o Sindicato e os empresários associados foram absolvidos integralmente, evitando multas que poderiam girar entre 15% e 20% do faturamento bruto das empresas no último exercício social, evitando um passivo de aproximadamente R$ 60 MI para os clientes.