O poder disciplinar do empregador, embora inerente ao poder diretivo previsto no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não
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O poder disciplinar do empregador, embora inerente ao poder diretivo previsto no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não
A cena é sempre parecida. O funcionário de confiança, aquele que atendia a carteira, sabia o preço praticado, a margem, quem paga
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Quase nenhuma sociedade começa pensando no fim. Dois amigos, um cunhado, pai e filho. O contrato é o modelo padrão que o
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O balanço mostra estoques, contas a pagar, dívidas bancárias, impostos. O que ele não mostra é o risco jurídico latente: o conjunto
Entre empresários experientes existe um consenso silencioso: reclamatória trabalhista não é questão de “se”, é questão de “quando”. Em algum momento, todo
As oscilações no preço dos combustíveis fazem parte da dinâmica do mercado e, quase sempre, despertam a atenção dos consumidores e dos
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