Quase nenhuma sociedade começa pensando no fim. Dois amigos, um cunhado, pai e filho. O contrato é o modelo padrão que o contador trouxe, todo mundo assina e a empresa começa a girar. O problema não é a sociedade dar certo ou errado. É que um dia alguém vai querer sair. Por cansaço, por briga, por doença, por uma proposta melhor. E aí a pergunta chega sem aviso: sair por quanto, pago em quanto tempo, calculado como?
Quando essas respostas não estão escritas, a saída de um sócio passa a ser negociada no pior momento possível, ou seja, com a relação já desgastada e cada lado com um número na cabeça. Quem sai acha que a empresa vale o triplo. Quem fica acha que o outro está levando dinheiro que ele mesmo construiu. E enquanto ninguém concorda, a empresa segue operando com um sócio de saída que ainda responde pelo CNPJ, ainda assina, ainda aparece no contrato social. O ex-sócio vira credor da própria empresa que ajudou a levantar.
Isso é mais comum do que pode parecer. As ações de dissolução de sociedade saltaram de 5.170 em 2020 para 9.518 em 2025, um crescimento de 84% em cinco anos, segundo levantamento com base em dados do CNJ divulgado pela VEJA. Só em 2025 foram abertas 3.737 novas ações de apuração de haveres, que é exatamente o meio processual em que se discute quanto o sócio que saiu tem direito a receber.
No Villamil Advogados, recebemos frequentemente esses casos e podemos confirmar: contratos sociais efetivamente pensados para as particularidades dos sócios evitam muita discussão em processos judiciais. Isso, porque quando o valor das quotas passa a ser discutido dentro de uma ação, o custo deixa de ser apenas honorário e perícia. É tempo de gestão, crédito travado, decisão parada. É barato combinar a saída quando ninguém quer sair. Fica caro exatamente quando alguém quer.
Se o seu sócio dissesse hoje que quer sair, vocês já sabem quanto ele recebe, em quantas parcelas e quem faz esse cálculo? Ou isso vai ser decidido por um juiz que não conhece a história da sua empresa?
Se a resposta foi “não sei”, é aí que o Jurídico Essencial entra. Acompanhamento jurídico recorrente, custo mensal previsível, feito para a empresa que não sustenta um departamento interno, mas não pode mais improvisar. Entre em contato, que eu te mostro como funciona.


