Ele pediu demissão na sexta. Na segunda já estava ligando para os seus clientes

A cena é sempre parecida. O funcionário de confiança, aquele que atendia a carteira, sabia o preço praticado, a margem, quem paga em dia e quem reclama, de repente pede demissão. Duas semanas depois, seus três maiores clientes somem e você descobre para onde eles foram.

A primeira reação do dono geralmente é ligar para o advogado querendo processar. E aí vem a pergunta que costuma direcionar a conversa: o que estava escrito no contrato dele?

O STJ pacificou isso em abril de 2025. O desvio de clientes praticado durante o contrato de trabalho é concorrência desleal e gera indenização. Mas depois do desligamento, o ex-empregado pode atuar livremente no mercado, inclusive na concorrência e inclusive com os mesmos clientes, salvo se existir cláusula expressa de não concorrência, que tenha sido validamente formalizada. Sem cláusula, não há ilícito. Há mercado.

E tem o segundo problema, que é pior. O TJSP já decidiu que informação acessada em razão da própria função não é automaticamente confidencial. Ou seja: preço, carteira e processo interno que ele conheceu porque era o trabalho dele não estão protegidos só porque você considera que são seus. Eles precisam ter sido declarados sigilosos por escrito antes.

Sem essas precauções, a empresa fica com um prejuízo real e sem nenhuma tese robusta de defesa. Já a empresa que formalizou a não concorrência, muitas vezes não precisa nem litigar, porque a cláusula funciona como desestímulo à judicialização.

Na maioria das vezes, três documentos resolvem e custam muito menos que o cliente que você perdeu: não concorrência com prazo, território e compensação definidos; confidencialidade com a informação sigilosa descrita de verdade; e não aliciamento de carteira e de equipe.

Olha o contrato de quem hoje sabe tudo sobre a sua operação. Tem essas cláusulas? Se você precisou pensar, a resposta é não.

É exatamente esse tipo de lacuna que o Jurídico Essencial fecha antes de virar prejuízo. Acompanhamento jurídico recorrente, mensalidade previsível para a empresa que não tem jurídico interno e não pode mais contar com a sorte. Com pouco você pode evitar problemas que nem imagina.

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