Promulgada em 16 de outubro de 2026, a EC 141/2026 altera o art. 7º da Constituição e é a primeira mudança no limite constitucional de jornada desde 1988. Para que as empresas se adequem à nova realidade, o texto legal prevê uma transição de catorze meses, mas o empregador já deve estar atento ao primeiro dos prazos: sessenta dias para a limitação da jornada semanal em 42 horas.
Além dessa primeira redução de jornada, a Emenda Constitucional nº 141 ainda assegura dois dias de repouso semanal remunerado para os trabalhadores que atuam sob o regime da CLT, devendo a alteração ser implementada sem redução salarial e já em sessenta dias. A distribuição das folgas poderá ser feita de diferentes formas, inclusive por negociação coletiva, desde que sejam garantidos, em média, dois dias de descanso por semana ao longo do mês e que preferencialmente um desses descansos seja usufruído aos domingos.
De acordo com o artigo 6º da Emenda nº 141, a redução da jornada para 40 horas semanais será implementada de forma progressiva. A nova regra prevê que a partir de 16/12/2026, a jornada semanal será reduzida para 42 horas e, em 12 meses, a jornada deverá ser reduzida para 40 horas semanais.
Empregado com diploma de nível superior e salário de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS fica fora do controle de jornada, mas mantém as folgas, conforme art. 8º da referida Emenda. As microempresas, empresa de pequeno porte e MEIs podem ter medidas de transição implementadas por lei complementar, desde que mantenham os empregos, conforme art. 5º da EC 141.
A boa notícia fica para empresas que fornecem mão de obra à administração pública. O art. 9º da EC 141 permite que elas requeiram aditamento para reequilíbrio contratual no prazo de até um ano.
Nesse cenário, o que a sua empresa deve fazer? Mapear quem trabalha mais de 40 horas semanais e em seis dias por semana, abrir negociação com os sindicatos antes do dia 15/12/2026, revisar o enquadramento dos empregados de alta remuneração, pedir reequilíbrio dos contratos públicos e repactuar preços com clientes privados. Para isso, podem contar com Villamil Advogados.
Artigo de autoria da Dra. Gabrielle Ezidoro, advogada do Villamil Advogados.


